Como iniciantes da prática jurídica, é comum esperarmos de qualquer tema processual uma complexidade maior na sua compreensão. No caso do Pedido, é com alegria que passo a decepcioná-lo, meu querido leitor.
Pedido no âmbito do Processo Civil é pedido mesmo: aquilo que o autor pede ao Juiz. Porque entende que tem direito e, portanto, o judiciário deve obrigar o réu a entrega-lhe.
Ele é a parte central da petição inicial. Nas Palavras de Pontes de Miranda: “O petitum é o que se pede, não o fundamento ou a razão de pedir. ”
Como tal, o Pedido é um dos requisitos essencial da Petição Inicial. Ele está previsto no Código de Processo Civil:
Art. 319. A petição inicial indicará:
IV – o pedido com as suas especificações;
A doutrina o divide em objeto imediato e mediato. Pedido imediato é a providência judicial que se pretende: a condenação do Réu em pagar pensão alimentícia. O Pedido mediato é a própria pensão: três salários mínimos, por exemplo.
Esse requisito da Petição Inicial chamado Pedido é fundamental no processo. Ele delimita a prestação jurisdicional, ou seja, o Juiz não pode ir além do que o autor pediu, nem ficar aquém. O Pedido de uma Petição Inicial também identifica essa demanda e fixa o valor da causa.
O CPC estabelece alguns requisitos para o Pedido na Petição Inicial. São eles:
Certeza, determinação, clareza e coerência.
- Certo é o pedido, que é expresso. E expresso aqui significa escrito, formulado (artigo 322, CPC).
- Determinado é aquele delimitado em relação à qualidade e à quantidade (artigo 324, CPC).
- Claro. Ele deve ser inteligível (Artigo 330, § 1º, II, CPC).
- Coerente. Dever ter consequência jurídica prevista para a causa de pedir aduzida pelo autor, bem como ser compatíveis entre si. (Artigo 330, § 1º, IV, CPC).
O contrário de certo é implícito; de determinado é indeterminado (sem quantidade ou qualidade); de claro é confuso; e de coerente é desconecto com a causa de pedir ou incompatíveis entre si.
Exemplificando:
Maria promove uma ação de alimentos para sua filha menor de idade.
Na causa de pedir ela aduz:
A menor é filha de MARIA MILAGROSA DE ALMEIDA e MANOEL ALMEIDA, nascida em 20 de janeiro de 2012, e mora com sua genitora. Que conviveu maritalmente com o Requerido por longos dez anos.
Em 20 de maio de 2021 o casal pôs fim a relação conjugal. E desde então o Requerido não participa com qualquer contribuição financeira para o sustento da menor.
Nos Pedidos:
1º exemplo – Pedido implícito
Por tudo exposto….
Que V.Exa. condene o Requerido a cumprir com sua obrigação de genitor.
Está implícito que a Autora quer pensão alimentícia. Mas não está expresso, certo.
Exemplo 2. Pedido indeterminado
Que V.Exa. condene o Requerido a pagar a Requerida pensão alimentícia devida a menor.
Nesse caso o pedido é certo, pois a autora expressou o que quer, mas deixou de determina-lo. Não há qualidade (dinheiro? In natura? Pagamento de Plano de saúde?); nem quantidade (2.000,00? Duas cestas básicas? Qual plano de saúde?).
Exemplo 3. Pedido confuso
Que V.Exa. condene o Requerido a pagar a menor pensão a alimentícia requerida. Pois como bem explanado, a menor necessita de sustento e cabe a ele essa obrigação. Escola e plano de saúde também são direitos da menor.
O pedido é confuso porque a autora não formula o pedido claramente. Limitando-se a argumentar sobre o direito da requerente.
Exemplo 4. Pedido desconecto/incoerente.
Na causa de pedir ela aduz:
A menor é filha de MARIA MILAGROSA DE ALMEIDA, nascida em 20 de janeiro de 2012, e mora com sua genitora. Que conviveu maritalmente com o Requerido, com quem não teve filhos.
Em 20 de maio de 2021 a genitora da menor pôs fim a relação conjugal com o Requerido. Que desde então não participar com qualquer contribuição financeira para o sustento da menor.
Nos Pedidos:
Diante de todo exposto, requer a Requerente que V.Exa…:
- Condene o Requerido a pagar plano de saúde da UNIMED MAIS, e arcar com toda despesa médica da menor, inclusive medicamentos, cujas receitas lhe serão enviadas por ocasião das necessidades;
- Condene o Autor a pagar a cada dois meses dois salários mínimos extras a título de despesas com saúde.
Repare que nesse caso a causa de pedir informa que o requerido não é pai da menor. Não há previsão legal para responsabilizar o requerido e obriga-lo a pagar alimentos à menor. Isso é desconexão da causa de pedir com o pedido.
Por outro lado, se a autora pediu que o requerido pague toda despesa com saúde, é incompatível que ele pague qualquer outro valor adicionalmente.
Assim, se no pedido faltar certeza, determinação, clareza ou coerência, o juiz determinará sua correção. Se o autor não o corrigir, sua petição será considerada inepta. E, portanto, o processo será extinto sem julgamento do mérito, morrendo antes mesmo da citação do réu.
Dúvidas sobre o Pedido na Petição Inicial? Faça sua pergunta nos comentários.
Um abraço e muito sucesso.