O QUE É O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E QUANDO ELE OCORRE

O que é indeferimento da Petição Inicial

A Petição Inicial dá início ao processo, veicula os pedidos do autor e delimita a ação do juiz ao entregar a prestação jurisdicional, sentenciar. Tudo isso faz dela um ato processual de suma importância para o processo. É compreensível que a lei exija dela alguns requisitos. Sem os quais o próprio juiz se encarrega de rejeitá-la.

A esse procedimento a Lei Processual denomina de indeferimento da Petição Inicial. Cuja consequência é a extinção do processo sem julgamento do mérito. Um aborto do processo.

Por evidente, não cabe ao juiz escolher os casos nos quais ele rejeitará uma Petição Inicial. É a Lei Processual quem o faz nos artigos 319, 321, Parágrafo único, 330, seus incisos e parágrafos.

Como isso ocorre na prática?

  1. A Advogada dá entrada em um processo. Na verdade distribui uma Petição Inicial com todos os documentos que entende ser necessários ao processo;
  2. O Juiz analisa essa Petição em 3 vertentes:
  • Se os requisitos do artigo 319 estão atendidos;
  • Se a petição não é inepta (330, I, Parágrafo 1º, I-IV);
  • Se a Petição atende as condições da ação: I) o interesse processual; II) a legitimidade de partes (artigo 330, I e II).

ATENÇÃO:

  • Neste artigo trataremos apenas da primeira hipótese, artigo 319.
  • Sobre inépcia da Petição Inicial você lê aqui.
  • Sobre condições da ação, aguarde novo artigo.
  1. Ao analisá-la ele verifica que todos os requisitos do artigo 319 estão presentes.
  • O Juiz determina a citação do Réu. O processo segue adiante.
  1. Ao analisá-la ele verifica que a PI NÃO atende a todos os requisitos do artigo 319.
  • O juiz determina que o autor emende sua Petição no prazo de 15 dias. Veja o texto da Lei:

 Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts.319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  1. A Advogada diligentemente emenda, completa, ou corrige aquilo que o Juiz entendeu como defeituoso na Petição Inicial.
  • O Juiz recebe a Petição Inicial e determina a citação do réu. O processo segue adiante.
  1. A Advogada não atende a determinação judicial.
  1. Se o requisito faltante se referir ao inciso II do artigo 319 (qualificação das partes), mas ainda assim o réu puder ser citado, o Juiz recebe a PI, manda citar o réu e o processo segue seu curso normal.

Repare o que diz o artigo 319, Parágrafo 2º do CPC:

  • 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
  1. Se o requisito faltante se referir ao inciso II do artigo 319 (qualificação das partes), e o autor não tiver acesso a ela, ou seja muito oneroso obtê-la, o Juiz recebe a PI, manda citar o réu e o processo segue seu curso normal.

Veja o que diz o artigo 319, Parágrafo 3º do CPC:

  • 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
  1. Se o requisito faltante não se relacionar a essas duas opções dos parágrafos 2º e 3º, e a Advogada NÃO atender a determinação judicial de corrigi-la…
  • O Juiz NÃO recebe a Petição Inicial, e a indeferire. O processo não segue adiante, é abortado. Morre.

É o artigo 321 que estabelece essa consequência:

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

Se o juiz indeferir a sua PI nem tudo estará perdido. Você poderá refazê-la e novamente dá entrada no processo (distribuir sua petição inicial).

Mas você não vai querer jogar seu tempo fora e ter que esperar muito mais tempo para resolver o problema do seu cliente, ou vai?

Para evitar esse retrabalho e grande perda de tempo, faça um cheque liste. Observando ponto por ponto se sua Petição Inicial atende a TODOS os requisitos exigidos pela Lei Processual.

Ficou com dúvidas? Os comentários estão à sua disposição para fazer sua pergunta.

Um grande abraço e muito sucesso.

INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL POR FALTA DE PEDIDO

A petição inicial é um ato processual de suma importância para o processo, sobretudo por que dá início ao processo, veicula os pedidos do autor e delimita a ação do juiz ao entregar a prestação jurisdicional. Por isso é compreensível que a lei exija dela alguns requisitos, sem os quais essa peça processual more antes de gerar qualquer fruto.

Além do artigo 321, que trata do indeferimento em casos nos quais o autor deixou de atender algum requisito da petição inicial, o artigo 330 do CPC cuida do seu indeferimento.

Aqui trataremos apenas da primeira parte do inciso I, do § 1º, artigo 330 do CPC: falta do pedido. A segunda parte desse dispositivo (falta da causa de pedir) veremos em outro artigo. Ambos são causas de inépcia da petição inicial. (Sobre inépcia da Petição Inicial você ler aqui).

Assim determina e explica a Lei processual:

Artigo 330. A petição inicial será indeferida quando:

I – for inepta;

§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;

À primeira vista nos causa estranheza essa previsão. Como seria possível um advogado redigir uma petição pretendendo que o juiz obrigue alguém a fazer ou deixar de fazer algo e esquece-se de pedir essa coisa?

Isso é mais comum do que parece. E meu objetivo aqui é alertá-lo para evitar cometer esse erro, apenas sabendo quando isso pode ocorrer.

Quando falta o pedido em uma Petição Inicial?

Quando na PI o advogado deixa de elencar o que o autor quer e que tipo de providência espera do judiciário.

Repare que há duas espécies de pedidos:

  1. Os genéricos: que são aqueles que são de praxe e estão em todas as Petições Iniciais, tais como o pedido de citação dos réus, o pedido de produção dos meios de prova, bem como a condenação em honorários sucumbenciais.
  2. Os específicos: aqueles que levaram o autor a manejar a respectiva ação processual.

Exemplificando:

Paulo pretende a guarda compartilhada da filha.

Nos fatos (causa de pedir) o advogado redige:

[…]

O Requerente é genitor de MARIA CLARA DE ALMEIDA, nascida em 12.02.2019. Contando no momento com 4 anos de idade.

A criança é fruto de quase dez anos de relacionamento entre seus genitores, cujo relacionamento findou a aproximadamente três meses, com a separação do casal. Em 20.02.23 o Requerente passou a residir em outro apartamento, a fim de preservar o bem-estar da filha.

O Requerente sempre foi um pai presente, que dedicou seu tempo à sua filha; seja atendendo as solicitações da escola, fazendo tarefas escolares e levando-a às atividades extraescolares.

Com a separação do casal e a saída do conjugue-varão do lar comum, o afastamento foi inevitável e tem causado danos a ambos, pai e filha.

A partilha da guarda se mostra a melhor alternativa para salvaguardar o relacionamento pai-filha. Uma vez que ambos têm excelente relacionamento, além do que ele mora próximo a escola da filha e conta com excelente rede de apoio com sua diarista, que trabalha para a família   há mais de cinco anos.

Ainda é valioso destacar, que a avó paterna da menor reside há poucas quadras do Requerente e também se dedica a neta enquanto o pai trabalha.

Dessa forma, a solução que melhor se apresenta é o compartilhamento da guarda entre o genitor e a genitora da menor.

Embora o Requerente haja exposto para a Requerida os benefícios da guarda compartilhada para o desenvolvimento emocional da menor, inclusive com provas cientificas, ela reluta e não aceita essa possibilidade.

Todas as tentativas de resolver o conflito decorrente da intransigência e egoísmo da Requerida amigável restaram frustrados. Outra alternativa não restou ao pai da menor, senão promover a presente ação a fim de assegurar o direito de pai e filha a uma convivência próxima e saudável.

[…]

Nos pedidos:

Diante de tudo exposto, e o que mais consta dos autos, requer o Requerente:

  1. Que V.Exa. conceda os benefícios da gratuidade da justiça, tendo em vista que o pagamento de custas judiciais comprometeria o sustento do autor; (Genérico)
  2. Determine a citação da Requerida no endereço indicado, para contestar a presente demanda no prazo legal, nos termos do inciso I do artigo 246 do CPC, sob pena de confissão; (Genérico)
  3. Determine a intimação do Ministério Público, nos termos do inciso II do art. 178 do CPC; (Genérico)
  4. Exa. conceda ao Requerente o direito de pegar a menor sempre às sextas-feiras ao termino das aulas, na escola. Bem como que seja autorizado a leva-la à casa da Requerida sempre aos domingos até às 18h00; (Acessório)
  5. Condene a Requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 20% (vinte por cento), bem como das despesas processuais. (Genérico).

Termos em que, pede e espera deferimento.

Esse seria um caso clássico de inépcia da Petição Inicial por falta de pedido. Isso geraria seu indeferimento e a extinção do processo sem que o Juiz julgasse se a criança poderia ter sua guarda compartilhada entre pai e mãe. Pois não houve pedido neste sentido.

Sempre faça seu cheque-liste se perguntado se formulou o pedido que seu cliente pretende.

Ficou com dúvidas sobre a falta de pedido? Deixa-as nos comentários. Terei prazer em respondê-las.

Um grande abraço e muito sucesso!

O PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL

Como iniciantes da prática jurídica, é comum esperarmos de qualquer tema processual uma complexidade maior na sua compreensão. No caso do Pedido, é com alegria que passo a decepcioná-lo, meu querido leitor.

Pedido no âmbito do Processo Civil é pedido mesmo: aquilo que o autor pede ao Juiz. Porque entende que tem direito e, portanto, o judiciário deve obrigar o réu a entrega-lhe.

Ele é a parte central da petição inicial. Nas Palavras de Pontes de Miranda: “O petitum é o que se pede, não o fundamento ou a razão de pedir. ”

Como tal, o Pedido é um dos requisitos essencial da Petição Inicial. Ele está previsto no Código de Processo Civil:

Art. 319. A petição inicial indicará:

IV – o pedido com as suas especificações;

A doutrina o divide em objeto imediato e mediato. Pedido imediato é a providência judicial que se pretende: a condenação do Réu em pagar pensão alimentícia. O Pedido mediato é a própria pensão: três salários mínimos, por exemplo.

Esse requisito da Petição Inicial chamado Pedido é fundamental no processo. Ele delimita a prestação jurisdicional, ou seja, o Juiz não pode ir além do que o autor pediu, nem ficar aquém. O Pedido de uma Petição Inicial também identifica essa demanda e fixa o valor da causa.

O CPC estabelece alguns requisitos para o Pedido na Petição Inicial. São eles:

Certeza, determinação, clareza e coerência.

  • Certo é o pedido, que é expresso. E expresso aqui significa escrito, formulado (artigo 322, CPC).
  • Determinado é aquele delimitado em relação à qualidade e à quantidade (artigo 324, CPC).
  • Claro. Ele deve ser inteligível (Artigo 330, § 1º, II, CPC).
  • Coerente. Dever ter consequência jurídica prevista para a causa de pedir aduzida pelo autor, bem como ser compatíveis entre si. (Artigo 330, § 1º, IV, CPC).

O contrário de certo é implícito; de determinado é indeterminado (sem quantidade ou qualidade); de claro é confuso; e de coerente é desconecto com a causa de pedir ou incompatíveis entre si.

Exemplificando:

Maria promove uma ação de alimentos para sua filha menor de idade.

Na causa de pedir ela aduz:

A menor é filha de MARIA MILAGROSA DE ALMEIDA e MANOEL ALMEIDA, nascida em 20 de janeiro de 2012, e mora com sua genitora. Que conviveu maritalmente com o Requerido por longos dez anos.  

Em 20 de maio de 2021 o casal pôs fim a relação conjugal. E desde então o Requerido não participa com qualquer contribuição financeira para o sustento da menor.

Nos Pedidos:

1º exemplo – Pedido implícito

Por tudo exposto….

Que V.Exa. condene o Requerido a cumprir com sua obrigação de genitor.

Está implícito que a Autora quer pensão alimentícia. Mas não está expresso, certo.

Exemplo 2. Pedido indeterminado

Que V.Exa. condene o Requerido a pagar a Requerida pensão alimentícia devida a menor.

Nesse caso o pedido é certo, pois a autora expressou o que quer, mas deixou de determina-lo. Não há qualidade (dinheiro? In natura? Pagamento de Plano de saúde?); nem quantidade (2.000,00? Duas cestas básicas? Qual plano de saúde?).

Exemplo 3. Pedido confuso

Que V.Exa. condene o Requerido a pagar a menor pensão a alimentícia requerida. Pois como bem explanado, a menor necessita de sustento e cabe a ele essa obrigação. Escola e plano de saúde também são direitos da menor.

O pedido é confuso porque a autora não formula o pedido claramente. Limitando-se a argumentar sobre o direito da requerente.        

Exemplo 4. Pedido desconecto/incoerente.

Na causa de pedir ela aduz:

A menor é filha de MARIA MILAGROSA DE ALMEIDA, nascida em 20 de janeiro de 2012, e mora com sua genitora. Que conviveu maritalmente com o Requerido, com quem não teve filhos.

Em 20 de maio de 2021 a genitora da menor pôs fim a relação conjugal com o Requerido. Que desde então não participar com qualquer contribuição financeira para o sustento da menor.

Nos Pedidos:

Diante de todo exposto, requer a Requerente que V.Exa…:

  1. Condene o Requerido a pagar plano de saúde da UNIMED MAIS, e arcar com toda despesa médica da menor, inclusive medicamentos, cujas receitas lhe serão enviadas por ocasião das necessidades;
  2. Condene o Autor a pagar a cada dois meses dois salários mínimos extras a título de despesas com saúde.

Repare que nesse caso a causa de pedir informa que o requerido não é pai da menor. Não há previsão legal para responsabilizar o requerido e obriga-lo a pagar alimentos à menor. Isso é desconexão da causa de pedir com o pedido.

Por outro lado, se a autora pediu que o requerido pague toda despesa com saúde, é incompatível que ele pague qualquer outro valor adicionalmente.

Assim, se no pedido faltar certeza, determinação, clareza ou coerência, o juiz determinará sua correção. Se o autor não o corrigir, sua petição será considerada inepta. E, portanto, o processo será extinto sem julgamento do mérito, morrendo antes mesmo da citação do réu.

Dúvidas sobre o Pedido na Petição Inicial? Faça sua pergunta nos comentários.

Um abraço e muito sucesso.

O QUE É CAUSA DE PEDIR NO PROCESSO CIVIL

imagem de capa do tesxto o que é causa de pedir

Na Justiça não basta pedir, tem que pedir direito!

Inserta no artigo 319, inciso III do Código de Processo Civil, a causa de pedir é um dos principais requisitos da petição inicial, juntamente com os pedidos e as partes. Sem ela a petição estará incompleta e inapta a produzir seu primeiro efeito, que é iniciar o processo.

A causa de pedir é constituída pelos fatos e fundamentos jurídicos. Ela é, portanto, um ônus do autor, que está obrigado a indicá-la na sua petição inicial.

Para entendê-la melhor é preciso entender esses elementos.

Como nosso objetivo é a compreensão do Direito Processual para a prática advocatícia, nossa abordagem segue nessa direção.

O fato a que se refere o inciso III do artigo 319 do CPC, neste caso, é aquilo que aconteceu ao seu cliente e chama a incidência da norma jurídica. Conferindo-lhe o direito de exigir de outrem algo ou alguma coisa. Que em não sendo atendido, pela força do princípio constitucional do direito de ação, garanti-lhe o direito de ir à Justiça e pedir que o Estado, através do Juiz, tutele seu direito, obrigando o outro a cumprir com a obrigação devida.

Assim, se Larissa tem dois anos de idade, sua genitora separou-se do seu genitor, que não mora mais com ela, isso constitui os fatos, os acontecimentos que se encaixam em uma legislação específica.

Os fundamentos jurídicos são a relação de parentesco que há entre Larissa e seu pai. Essa relação autoriza e garante a ela a proteção que a lei de alimentos assegura para sua manutenção.

Vamos a um exemplo de redação da causa de pedir em uma petição inicial de ação de alimentos para Larissa (de forma sintética).

 

  1. Dos Fatos

A Requerente nasceu no dia 12.05.2001, fruto da relação matrimonial havida entre Maria Aparecida dos Santos (sua representante legal) e José Aparecido dos Santos, que permaneceram casados durante dez anos.

Em 20 de janeiro do corrente ano (2023), o casal pôs fim a sua relação conjugal. Decidiram amigavelmente que a genitora permaneceria com a guarda da menor. Arcando o genitor com pensão alimentícia no valor equivalente a cinco salários mínimos mensais.

Ocorre que decorridos três meses desde o deslinde da união do casal, e consequente saída do conjugue varão do lar comum, este esquiva-se em cumprir com suas obrigações alimentícias devidas a sua filha menor.

……….

Atente para que a separação do casal, a saída do genitor da moradia comum, a guarda ficar com a mãe e a falta do pagamento são os fatos, os acontecimentos. Enquanto que Larissa ser filha do José Aparecido é o fundamento jurídico dessa relação.

Juntos, esses fatos e a relação parental entre pai e filha formam a causa de pedir (causa petendi, em latim).  

Repare que, por fundamentar o pedido do autor, se na causa de pedir ele deixar de apresentar suas informações indispensáveis (fatos + fundamentos jurídicos), sua petição não se prestará a esse fundamento. Será indeferida por inépcia. Vide artigo 330, inciso I, parágrafo primeiro, inciso I do CPC.

Ficou com dúvidas? Partilhe-a comigo nos conmentários.

Um abraço e muito sucesso.

O QUE É UMA PETIÇÃO INICIAL INEPTA

Já aprendemos o que é uma Petição Inicial. Também sabemos que a Lei determina alguns requisitos para sua elaboração e punição para o caso de não atendermos a eles.

A punição a que me refiro é o indeferimento da Petição Inicial. E umas das causas de sua ocorrência é sua inépcia.

Como você certamente não vai querer arcar com o custo que um indeferimento desse porte acarreta, melhor prevenir-se. Para tanto, é preciso saber o que é uma Petição Inicial inepta.

Do começo: segundo o Dicio[1] inepta é um adjetivo feminino que significa “sem aptidão; que não sabe nem consegue realizar algo; incapaz”.

Ora, se o principal objetivo do autor com a Petição Inicial é processar alguém, e convencer o Juiz do seu direito contra o processado, essa Petição precisa ter aptidão para isso, ser capaz de realizar isso.

E quem diz que a Petição está “sem aptidão” para cumprir seu mister?

Essa tarefa cabe ao Juiz, que está limitado ou adstrito aos termos da Lei para considerar uma PI sem aptidão para processar o réu adequadamente.

O Código de Processo Civil determina quando essa peça processual será considerada sem aptidão para obter do Estado-Juiz uma sentença de mérito:

Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

I – for inepta;1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.

Observe que pela leitura do texto legal acima citado, se a PI apresentar um ou mais dessas quatro hipóteses ela será considerada defeituosa, “sem aptidão”, ou seja inepta.

Por não apresentar essa aptidão necessária, o Juiz a indefere e julga o processo extinguindo-o sem entregar ao autor uma decisão sobre seu direito. Em outras palavras ele diz: _ A petição não apresenta os elementos necessários para que eu tome uma decisão. Houve a incidência de uma das quatro hipóteses da legislação acima citada.

Por isso, conclui-se que Petição Inicial inepta é aquela que apresenta um ou alguns dos defeitos descritos no artigo 330, parágrafo 1º, incisos I-IV do CPC.

Nos próximos posts trataremos de cada uma dessas quatro hipóteses de inépcia da Petição Inicial.

Dúvidas? Deixe sua pergunta nos comentários.

Um abraço e muito sucesso!

[1] https://www.dicio.com.br/inepta/

 

NATUREZA JURÍDICA DA PROCURAÇÃO

Sabendo que natureza jurídica indica a classificação de um bem para o Direito, como se classifica uma procuração?

Considerando seus requisitos, identificamos que a natureza jurídica da Procuração é de espécie de contrato de mandato .

Confira.

CONCEITO DE PROCURAÇÃO

Ela é o instrumento de mandato escrito, no qual o outorgante entrega (outorga) poderes para outra pessoa (outorgado).

Esses poderes conferem ao outorgado o direito e dever de praticar em seu nome os atos de interesse do outorgante.

PREVISÃO LEGAL

A procuração tem seu regramento disposto nos artigos 105 do Código de Processo Civil para os advogados, e artigos 654 e seguintes do Código Civil, de forma geral.

REQUISITOS DA PROCURAÇÃO:

  1. Capacidade das partes: outorgante e outorgado
  2. Nome do outorgante, sua qualificação e domicílio.
  3. Nome do outorgado, sua qualificação e domicílio.
  4. Se for outorgada para advogado, a procuração deve conter também seu número de registro na OAB.
  5. Se for outorgada para uma sociedade de advogados, ela deve ser qualificada.
  6. Objetivo da outorga, natureza, designação e a extensão dos poderes conferidos ao procurador.
  7. A designação do Estado, da cidade ou circunscrição civil em que for passada.
  8. A data e assinatura do outorgante.

OS OBJETOS DA PROCURAÇÃO

Seus objetos são dois: imediato, os poderes outorgados pelo mandante-outorgante; mediato, o direito-dever de representação, que o outorgado recebe.

TIPOS DE PODERES

Os tipos de poderes da procuração dependerão do tipo de representação que o outorgante contratará. Sendo todos permitidos, desde que a lei não proíba. Como ocorre com os poderes ad judicia, que são específicos para a representação na Justiça, pelos advogados. Conforme determina o artigo 105 do Código Civil Brasileiro.

AS FORMAS DA PROCURAÇÃO

A procuração deve ser escrita e pode ser pública ou privada. Ela será pública, quando lavrada em cartório; ela será privada, quando elaborada pelas partes. Poderá ainda ter a assinatura (firma) reconhecida em cartório, ou não.

Há casos em que a lei exige que a procuração seja pública, como na representação em casamentos (artigo 1542 CC). Sendo privada, o terceiro com quem o mandatário tratar, poderá exigir que a procuração tenha sua firma reconhecida (artigo 654 §2º, CC).  

Portanto, uma vez que a procuração apresenta partes capazes, objeto lícito (poderes e representação), e forma prevista em lei (escrita, particular e pública), sua natureza jurídica é de contrato de mandato.

Ficou com dúvidas? Partilhe-as nos comentários.

Juntos vamos mais longe!

Um abraço e muito sucesso.

DOIS GRANDES MITOS SOBRE PETIÇÃO BEM FEITA

Não me canso de repetir: aprendemos errado sobre as características de uma petição bem feita. E os dois maiores enganos são acreditar que ela deve ter muitas laudas, com frases e orações longas; além de palavras eruditas e em latim.

Sobre o primeiro mito, petições longas é melhor, desconstrui-lo é um grande desafio. Afinal estamos contestando os “grandes” do Direito.

Repare nas questões da prova da OAB. Certamente são elaboradas por colegas muito preparados. Mas como são extensas aquelas frases! Abra qualquer livro de doutrina, leia sentenças, ou busque artigos na internet. Quase todos seguem a linha do “quanto maior melhor”.

Ocorre que, embora nosso instrumento de trabalho como Doutores e autoridades da Lei seja a palavra, não somos expert em linguística, redação e produção textuais. Lembre-se disso.

Os especialistas repisam: quanto mais longas as orações e períodos, mais chance temos de errar.

Vamos a um exemplo:

O Reclamante, que era muito responsável, sempre chegava ao trabalho no horário certo e nunca se atrasava para seu expediente.

Que tal assim:

O Reclamante sempre iniciava sua jornada de trabalho pontualmente.

Na hora de reduzir o texto atente apenas para não prejudicar o sentido do que está transmitindo.  

No exemplo acima não houve nenhum prejuízo. Tudo que se retirou não fez falta.

Lembre-se que seu leitor (o Juiz e seus assessores) interpretam textos o dia inteiro. Entrega-lhes algo objetivo vai facilitar seus trabalhos.

O segundo grande mito, petição bem feita exige palavras difíceis, é mais fácil desconstruí-lo. Mas leva os advogados (sobretudo os iniciantes da prática jurídica) a construir textos bizarros, ridículos e até irritante para os leitores.

Tanto isso é verdade que outro dia esbarrei em uma preliminar de elogio. Nominei assim uma sentença na qual a juíza, antes de resolver o mérito, elogiou os advogados. Veja:

“Partindo da premissa de que elogios devem ser feitas em vida, o Juízo, em análise preliminar ao mérito, parabeniza efusivamente os advogados das partes por suas manifestações simples, coesas, sintéticas, inexistindo exageros, presunção de erudição ou prolixidade desnecessária. O trabalho dos patronos em narrar, sem rodeios, os fatos, facilita o trabalho do Juízo e merece ser enaltecido”.[1] Grifei.

Em entrevista a Juíza esclareceu o motivo do elogio:

“O objetivo desse elogio foi incentivar a celeridade no meio jurídico, pois o menos é mais. É tanto trabalho todos os dias, que quando nos deparamos com um processo limpo, simples e coeso, por parte de ambos os advogados, temos que enaltecer. Espero que mais advogados sejam adeptos da simplicidade. Afinal, a celeridade é do interesse de todos. ”

Esse episódio deveria ser suficiente para aderirmos a simplicidade.

Desista das palavras em latim e termos eruditos.

Ainda que você seja diferenciado e inclua diariamente em seu vocabulário palavras como prolegômenos, lembre-se: seus leitores querem objetividade e simplicidade.

Dois princípios me motivam a seguir os experts em produções textuais: operadores do Direito não são experts em escrita; meus leitores são muito ocupados.

Desacreditando que petição bem feita é extensa e traz palavras eruditas, vai ficar mais fácil aprender a peticionar.

Seu comentário é muito bem-vindo.

Um grande abraço e muito sucesso no seu estirão. Ops! Na sua jornada. 🙂

[1] 3ª Vara do Trabalho de Mauá – SP Processo 1001103-89.2021.5.02.0363. Disponível em: Pje.sp.jus.

REDIGIR PETIÇÕES É DIFÍCIL?

Quem estuda Direito sabe: redigir petições é um grande desafio.

Nem todos que fazem esse curso precisarão executar esta tarefa, mas todos que queiram ser bem-sucedidos no exame da Ordem dos Advogados terão que fazê-la.

O que faz essa tarefa ser tão desafiante? Há verdades e mitos sobre ela.

Verdade seja dita, a maioria de nós inicia o curso de Direito sem nenhum hábito de leitura. Vindos de escolas e famílias que não nos estimularam a ler, também não aprendemos a escrever. Sem essas práticas não desenvolvemos senso crítico, não aprendemos a argumentar.

Desprovidos das ferramentas indispensáveis à escrita cotidiana de uma redação qualquer, queremos aprender a peticionar. E sofremos.

Sem nos darmos conta da ausência dos instrumentos, surge um grande mito: redigir petições é muito difícil.

Ora, ora! Imagine que seu pai te leve para o quintal, te dê um pé de tomate para plantar. A terra está seca e endurecida, mas ele não te dá uma pá. Você só tem uma colher. Seria difícil plantar um pé de tomate?

Experimente ainda pregar um botão numa roupa com uma agulha muito fina e uma linha muito grossa. Vai ser muito difícil.

Segundo o Dicio[1] a palavra difícil significa “Que demanda um trabalho excessivo para que se consiga realizar; que é muito árduo ou complicado; […].[2]

Sem o hábito da leitura, sem saber escrever, redigir petições é muito difícil. É uma tarefa árdua e complicada.

Se não aprendemos na escola a escrever e identificar os diferentes tipos de textos, como podemos pular para a produção de textos tão peculiares quanto os jurídicos?

Minha intenção não é fazê-lo lamentar, ou se deprimir ao ler este texto, pensando que sem os recursos necessários vai sofrer pelo resto da vida. Meu objetivo é fazê-lo parar de acreditar que o problema está em plantar um pé de tomate.

Comece a cavar com a colher, mas busque sua pá. Leia a partir de hoje mais do que já leu. Adquira o hábito da leitura. Faça um curso de português, se precisar. A internete está cheia de curso bons e gratuitos. Entenda os diversos tipos de textos e aprenda mais sobre o texto jurídico.

A partir daí você terá sua pá. Estará apto a comprender o que é e qua é a finalidade de uma petição jurídica. Então a prática poderá ocupar seu lugar de forma agradável, leve e produtiva.

Redigir petições será fácil, porque sempre foi. Só te faltavam os instrumentos corretos.

Bora plantar nossos tomates sem sofrência?

Deixe seu comentário ou sua dúvida. Juntos vamos mais longe.


[1] Dicionário online de Português

[2] Disponível em: https://www.dicio.com.br/dificil/

O QUE É NATUREZA JURÍDICA

Talvez por falta de atenção minha, a primeira vez que levei a sério o termo natureza jurídica foi em uma prova de Direito Civil I. E adivinha?  A nota medíocre, só deu para passar.

Certamente os professores falavam frequentemente sobre a natureza jurídica disso ou daquilo. Mas soava tão formal e distante, que minha curiosidade não era grande o suficiente para abraçar o tema e vencê-lo. Era melhor ignorá-lo. Afinal, compreender melhor cada ramo do Direito parecia-me mais importante.

Não sabia eu, do alto da minha ignorância, que os conceitos como sinônimos de definições, explicam os sentidos das coisas e, portanto, dos institutos do Direito. Eles facilitam nossa compreensão e nossas vidas como estudantes ou operadores do Direito.

Natureza jurídica é sinônimo de classificação ou definição de qualquer coisa/bem à luz do Direito. Ela classifica e indica o lugar desse bem no e para o Direito.

Se pergunto o que é uma casa, a resposta óbvia é: um espaço onde pessoas moram. Mas se pergunto qual a natureza jurídica de uma casa, quero saber qual sua classificação no e para o Direito. Assim, ela é um bem imóvel, privado ou público, penhorável ou não, etc…

Repare que se perguntamos qual a natureza jurídica de uma casa que pertencia a alguém que veio a óbito. Além das investigações acima citadas, surge mais uma. Para o Direito de Sucessões ela também é bem herdado. Se classifica, portanto, como herança.

Se queremos saber a natureza jurídica desta mesma casa no campo do Direito Tributário: ela é tributável ou não?

Vamos a outro exemplo. Qual a natureza jurídica de um contrato de compra e venda de um apartamento? É espécie de negócio jurídico.

Aqui é bom lembrar que não se confunde a natureza jurídica de algo com suas características e requisitos. Pois são esses que classifica aquela.

Parece-nos que não seria exagero simplificar dizendo que a natureza jurídica de um bem para o Direito é sinônimo de o que é isso para o Direito.

Como apenas compreender não basta, é necessário aprender, exercite respondendo: Qual é a natureza jurídica de uma procuração? Ou de um casamento? Ou ainda de um imóvel?

Como ponto de partida, identifique os requisitos do objeto/bem e o seguimento do Direito no qual está inserido.

Procuração: quais são seus requisitos? Está em sucessões? Em Direito Tributário? Em Direito do Consumidor? Parece-nos que não. Qual o seguimento de uma procuração?

Ficou com dúvidas? Comente aqui e vamos juntos saná-las.

Um abraço e muito sucesso!

Como revisar a petição inicial – I

COMO REVISAR A OBJETIVIDADE DO TEXTO DA SUA PETIÇÃO INICIAL

Considerando que você literalmente despejou no papel (ou na tela) tudo que veio à mente sobre cada parte da sua PI[1], é hora de passar tudo a limpo. Afinal nem tudo que você pensa sobre a sua causa deve ser levado ao Juiz.

Você já sabe que todo rascunho é um lixo, se não for revisado. A revisão é capaz de extrair dele suas pérolas. É o processo que tornará seu “lixo” no luxo da escrita jurídica.

Porém, o que você talvez não saiba é que qualquer um está apto a revisar seu próprio texto. Não precisa saber peticionar como um profissional para fazê-lo.

Uma revisão completa da redação de uma petição analisa a gramática, sintaxe, coesão e coerência textuais, estrutura da peça processual, e por aí vai…

Para os iniciantes da redação jurídica, recomendo que faça a revisão do texto da sua PI por partes. Utilizando técnicas que analise um ou dois itens do texto. 

Aqui, vamos olhar para a objetividade do seu texto. Você vai, portanto, revisar o que escreveu para identificar se pode deixá-lo mais objetivo. 

Segue uma técnica simples e muito eficaz de revisão. Em três simples passos:

  1.  Leia seu texto em voz alta.

Parece bobagem, mas é assim que a gente se ouvi e sente se aquilo que escrevemos é o que queremos dizer, e se faz sentido.

  1. Diminua sem pena.

Durante a leitura, observe se lhe falta fôlego. Se isso acontecer é um indicador de que seu texto está muito longo. 

Embora textos longos sejam de praxe na nossa área, não tente copiar esse estilo. Eles não são recomendados. Seja porque dificultam a compreensão, seja porque induz a muitos outros erros gramaticais. 

Faltou fôlego ao ler, passe a faca no seu texto e diminua sem dor nem piedade.

  1. Escolha palavras simples (Observe se gagueja na leitura)

Se ao ler você gaguejar com alguma palavra, ou se a palavra não for de fácil compreensão, troque-a por um sinônimo.

Há construções que fazemos que ficam tortas, não se encaixam. Se mesmo optando por um sinônimo a leitura não fluir, refaça a oração. Simples assim.

Seguindo essas dicas você vai melhorar e muito seu senso crítico sobre revisar a objetividade do texto seu texto jurídico. Isso vai te dá segurança e contribuir para avançar mais rápido no seu aprendizado.

Tem dúvidas? Deixe aqui seu comentário.

Boas revisões. Bom avanço!

[1] PI é a abreviação informal de Petição Inicial.