NATUREZA JURÍDICA DA PROCURAÇÃO

Sabendo que natureza jurídica indica a classificação de um bem para o Direito, como se classifica uma procuração?

Considerando seus requisitos, identificamos que a natureza jurídica da Procuração é de espécie de contrato de mandato .

Confira.

CONCEITO DE PROCURAÇÃO

Ela é o instrumento de mandato escrito, no qual o outorgante entrega (outorga) poderes para outra pessoa (outorgado).

Esses poderes conferem ao outorgado o direito e dever de praticar em seu nome os atos de interesse do outorgante.

PREVISÃO LEGAL

A procuração tem seu regramento disposto nos artigos 105 do Código de Processo Civil para os advogados, e artigos 654 e seguintes do Código Civil, de forma geral.

REQUISITOS DA PROCURAÇÃO:

  1. Capacidade das partes: outorgante e outorgado
  2. Nome do outorgante, sua qualificação e domicílio.
  3. Nome do outorgado, sua qualificação e domicílio.
  4. Se for outorgada para advogado, a procuração deve conter também seu número de registro na OAB.
  5. Se for outorgada para uma sociedade de advogados, ela deve ser qualificada.
  6. Objetivo da outorga, natureza, designação e a extensão dos poderes conferidos ao procurador.
  7. A designação do Estado, da cidade ou circunscrição civil em que for passada.
  8. A data e assinatura do outorgante.

OS OBJETOS DA PROCURAÇÃO

Seus objetos são dois: imediato, os poderes outorgados pelo mandante-outorgante; mediato, o direito-dever de representação, que o outorgado recebe.

TIPOS DE PODERES

Os tipos de poderes da procuração dependerão do tipo de representação que o outorgante contratará. Sendo todos permitidos, desde que a lei não proíba. Como ocorre com os poderes ad judicia, que são específicos para a representação na Justiça, pelos advogados. Conforme determina o artigo 105 do Código Civil Brasileiro.

AS FORMAS DA PROCURAÇÃO

A procuração deve ser escrita e pode ser pública ou privada. Ela será pública, quando lavrada em cartório; ela será privada, quando elaborada pelas partes. Poderá ainda ter a assinatura (firma) reconhecida em cartório, ou não.

Há casos em que a lei exige que a procuração seja pública, como na representação em casamentos (artigo 1542 CC). Sendo privada, o terceiro com quem o mandatário tratar, poderá exigir que a procuração tenha sua firma reconhecida (artigo 654 §2º, CC).  

Portanto, uma vez que a procuração apresenta partes capazes, objeto lícito (poderes e representação), e forma prevista em lei (escrita, particular e pública), sua natureza jurídica é de contrato de mandato.

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Juntos vamos mais longe!

Um abraço e muito sucesso.

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