Sabendo que natureza jurídica indica a classificação de um bem para o Direito, como se classifica uma procuração?
Considerando seus requisitos, identificamos que a natureza jurídica da Procuração é de espécie de contrato de mandato .
Confira.
CONCEITO DE PROCURAÇÃO
Ela é o instrumento de mandato escrito, no qual o outorgante entrega (outorga) poderes para outra pessoa (outorgado).
Esses poderes conferem ao outorgado o direito e dever de praticar em seu nome os atos de interesse do outorgante.
PREVISÃO LEGAL
A procuração tem seu regramento disposto nos artigos 105 do Código de Processo Civil para os advogados, e artigos 654 e seguintes do Código Civil, de forma geral.
REQUISITOS DA PROCURAÇÃO:
- Capacidade das partes: outorgante e outorgado
- Nome do outorgante, sua qualificação e domicílio.
- Nome do outorgado, sua qualificação e domicílio.
- Se for outorgada para advogado, a procuração deve conter também seu número de registro na OAB.
- Se for outorgada para uma sociedade de advogados, ela deve ser qualificada.
- Objetivo da outorga, natureza, designação e a extensão dos poderes conferidos ao procurador.
- A designação do Estado, da cidade ou circunscrição civil em que for passada.
- A data e assinatura do outorgante.
OS OBJETOS DA PROCURAÇÃO
Seus objetos são dois: imediato, os poderes outorgados pelo mandante-outorgante; mediato, o direito-dever de representação, que o outorgado recebe.
TIPOS DE PODERES
Os tipos de poderes da procuração dependerão do tipo de representação que o outorgante contratará. Sendo todos permitidos, desde que a lei não proíba. Como ocorre com os poderes ad judicia, que são específicos para a representação na Justiça, pelos advogados. Conforme determina o artigo 105 do Código Civil Brasileiro.
AS FORMAS DA PROCURAÇÃO
A procuração deve ser escrita e pode ser pública ou privada. Ela será pública, quando lavrada em cartório; ela será privada, quando elaborada pelas partes. Poderá ainda ter a assinatura (firma) reconhecida em cartório, ou não.
Há casos em que a lei exige que a procuração seja pública, como na representação em casamentos (artigo 1542 CC). Sendo privada, o terceiro com quem o mandatário tratar, poderá exigir que a procuração tenha sua firma reconhecida (artigo 654 §2º, CC).
Portanto, uma vez que a procuração apresenta partes capazes, objeto lícito (poderes e representação), e forma prevista em lei (escrita, particular e pública), sua natureza jurídica é de contrato de mandato.
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