Na Justiça não basta pedir, tem que pedir direito!
Inserta no artigo 319, inciso III do Código de Processo Civil, a causa de pedir é um dos principais requisitos da petição inicial, juntamente com os pedidos e as partes. Sem ela a petição estará incompleta e inapta a produzir seu primeiro efeito, que é iniciar o processo.
A causa de pedir é constituída pelos fatos e fundamentos jurídicos. Ela é, portanto, um ônus do autor, que está obrigado a indicá-la na sua petição inicial.
Para entendê-la melhor é preciso entender esses elementos.
Como nosso objetivo é a compreensão do Direito Processual para a prática advocatícia, nossa abordagem segue nessa direção.
O fato a que se refere o inciso III do artigo 319 do CPC, neste caso, é aquilo que aconteceu ao seu cliente e chama a incidência da norma jurídica. Conferindo-lhe o direito de exigir de outrem algo ou alguma coisa. Que em não sendo atendido, pela força do princípio constitucional do direito de ação, garanti-lhe o direito de ir à Justiça e pedir que o Estado, através do Juiz, tutele seu direito, obrigando o outro a cumprir com a obrigação devida.
Assim, se Larissa tem dois anos de idade, sua genitora separou-se do seu genitor, que não mora mais com ela, isso constitui os fatos, os acontecimentos que se encaixam em uma legislação específica.
Os fundamentos jurídicos são a relação de parentesco que há entre Larissa e seu pai. Essa relação autoriza e garante a ela a proteção que a lei de alimentos assegura para sua manutenção.
Vamos a um exemplo de redação da causa de pedir em uma petição inicial de ação de alimentos para Larissa (de forma sintética).
- Dos Fatos
A Requerente nasceu no dia 12.05.2001, fruto da relação matrimonial havida entre Maria Aparecida dos Santos (sua representante legal) e José Aparecido dos Santos, que permaneceram casados durante dez anos.
Em 20 de janeiro do corrente ano (2023), o casal pôs fim a sua relação conjugal. Decidiram amigavelmente que a genitora permaneceria com a guarda da menor. Arcando o genitor com pensão alimentícia no valor equivalente a cinco salários mínimos mensais.
Ocorre que decorridos três meses desde o deslinde da união do casal, e consequente saída do conjugue varão do lar comum, este esquiva-se em cumprir com suas obrigações alimentícias devidas a sua filha menor.
……….
Atente para que a separação do casal, a saída do genitor da moradia comum, a guarda ficar com a mãe e a falta do pagamento são os fatos, os acontecimentos. Enquanto que Larissa ser filha do José Aparecido é o fundamento jurídico dessa relação.
Juntos, esses fatos e a relação parental entre pai e filha formam a causa de pedir (causa petendi, em latim).
Repare que, por fundamentar o pedido do autor, se na causa de pedir ele deixar de apresentar suas informações indispensáveis (fatos + fundamentos jurídicos), sua petição não se prestará a esse fundamento. Será indeferida por inépcia. Vide artigo 330, inciso I, parágrafo primeiro, inciso I do CPC.
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Um abraço e muito sucesso.